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A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou um projeto de lei que regulamenta a venda de cães e gatos em todo o estado, proibindo, inclusive, a exposição dos animais em vitrines
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Agora, a proposta segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que foi o autor do projeto
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Segundo o texto aprovado pelos deputados, os animais só poderão ser comercializados após atingirem a idade mínima de 60 dias; terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas, o que inclui as três primeiras doses de vacina
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Eles também precisarão passar pelo período mínimo recomendável para o desmame (entre seis e oito semanas de vida)
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O projeto obriga que cães e gatos sejam examinados, vacinados, microchipados e registrados
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Além disso, os animais deverão ser castrados até os quatro meses de vida, com exceção de cães de trabalho, como cães farejadores, de assistência terapêutica e cães-guia. Nesse caso, o prazo será de 18 meses
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A medida estabelece também condições para quem quiser comercializar os animais, como, por exemplo: estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ) e no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp)
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Além de ter por objeto social a criação ou comercialização de animais domésticos; não expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse
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Em caso de descumprimento da lei, o PL determina as sanções previstas na Lei Federal n.º 9.605/98, que dispõe sobre ações lesivas ao meio ambiente
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